terça-feira, 11 de abril de 2017


CÂMARA DE RIO DE CONTAS/BA ABRE PROCESSO DE CASSAÇÃO CONTRA PREFEITO

Na sessão ordinária de 11/04, o Plenário da Câmara de Vereadores de Rio de Contas, acolheu denúncia de quebra de decoro por parte do Prefeito Municipal, Cristiano Cardoso de Azevedo, obedecido o rito ditado no Decreto-Lei n. 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores. A denúncia tem por finalidade apurar o fato de o Prefeito utilizar-se do interior do Prédio do Antigo Fórum de Justiça desta Comarca, situado na Praça de Rio de Contas – Bahia, para nele estabelecer seu camarote e de seus correligionários, quando comemoravam os festejos carnavalescos deste ano. Segundo relata a denúncia, cervejas, uísque e iguarias, etc., eram servidos aos convidados do Prefeito e, este é o fato delituoso cuja competência para apuração é do Poder Legislativo, qual seja o de proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo. Quanto a ocupação indevida do bem público por parte do Prefeito, o crime praticado compete à Justiça seu julgamento. A denúncia constitui pela vez primeira, manifestação popular contrária às atitudes supostamente ilícitas praticadas pelo Prefeito de Rio de Contas, Bahia. Fato louvável.

Nenhum comentário:

Postar um comentário